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Toda empresa que tem colaboradores precisa se manter atenta ao direito trabalhista. Nos últimos anos, esse assunto tem importância renovada. Pois a legislação tem sofrido várias mudanças relevantes tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Algumas dessas transformações trazem maiores possibilidades de negociação entre a empresa e o colaborador. Portanto, é interessante para o gestor ampliar seus conhecimentos sobre os direitos trabalhistas. Isso não apenas para garantir que sua empresa esteja regular e evitar problemas, mas também para usufruir das novas oportunidades.
A seguir vamos trazer alguns pontos interessantes das últimas mudanças no direito trabalhista. Confira!
O que é permitido negociar segundo as mudanças no direito trabalhista?
Jornada de trabalho
Antes a jornada de trabalho poderia durar no máximo 8 horas diárias, mais os horários de intervalo. Outras cargas horárias só eram possíveis a partir de acordos coletivos. Contudo, atualmente é possível negociar a jornada de 12×36 individualmente.
Também se tornou prevista na legislação a jornada de 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou de 26 horas semanais com 6h extras. Deve-se manter a atenção de que, apesar dessas mudanças, a carga horária máxima semanal permanece a mesma.
Férias anuais
Assim como no caso da jornada de trabalho, embora as regras gerais das férias permaneçam, o modo de tirá-las foi flexibilizado. Antes era possível dividi-las por, no máximo, duas vezes em períodos de pelo menos dez dias. Agora, é possível dividi-las em três vezes, sendo que um dos períodos deve ser superior a 14 dias. Por outro lado, elas não podem se iniciar nos dias anteriores ao descanso semanal, isto é, feriados e finais de semana.
Trabalho intermitente
A reforma no direito trabalhista também regularizou o trabalho intermitente. Ele consiste em contratos de trabalho não contínuos, com pagamento por hora, desde que o valor não seja menor que o salário mínimo ou do teto da categoria.
Horário de almoço
O intervalo para almoço antes era impreterivelmente de, no mínimo, uma hora. Atualmente é possível negociar esse horário com o trabalhador. Porém, deve ter no mínimo 30 minutos e a diferença tem que ser descontada na jornada de trabalho.
O que o direito trabalhista não permite negociar?
Além de usufruir das novas possibilidades oferecidas pela legislação, é fundamental que o empreendedor fique atento a alguns direitos inegociáveis para evitar conflitos com a lei. Alguns deles são:
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13º salário;
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Depósito do FGTS;
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Respeito ao salário mínimo;
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Adicionais noturno, de insalubridade e afins;
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Repouso semanal remunerado;
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Pagamento de horas extras com adicional de 50%;
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Aviso prévio;
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Licenças regulamentadas.
Quem cuida do direito trabalhista na sua empresa?
Informações como as que trouxemos são importantes, mas são apenas aborda direito trabalhista. A legislação é ampla, cheia de detalhes e passa por constantes mudanças. Assim, é fundamental que a empresa esteja em dia com a lei para evitar multas, processos e outros problemas. Mais do que isso, se bem gerenciada, a legislação trabalhista também favorece e protege o empreendedor.
Sendo assim, é interessante que você tenha no mínimo um responsável capacitado para lidar com questões do direito trabalhista. Um dos setores que auxiliam nessa e outras ações pertinentes aos colaboradores é o de gestão de pessoas. Saiba mais sobre a importância do setor lendo também o artigo: Gestão estratégica de pessoas: 3 pontos fundamentais!